terça-feira, 11 de dezembro de 2012

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

sexta-feira, 27 de julho de 2012

terça-feira, 10 de julho de 2012

Encontro de Concertinas é “sucesso” cultural

Conforme foi oportunamente divulgado, teve lugar pela primeira vez em Ajude no dia 30 de Junho, com inicio às 21h30 e terminou por volta da 1h, o I encontro de concertinas e cantares ao desafio, organizado pela Junta de freguesia em colaboração com a população,.

Mais de 15 tocadores de concertinas e ainda cantadores ao desfio participaram neste encontro que se revelou um sucesso cultural

Refere o presidente “De realçar mais uma vez o empenhamento, a união e a participação do povo de Ajude em mais uma iniciativa.”

Refere o presidente que “É sempre com muito agrado que registamos a visita e a participação de pessoas vindas de fora pessoas ligadas a Ajude por amizade ou por laços familiares. Serão sempre bem vindas! Mas permitam-me realçar, a presença e a participação de gentes de Ajude e dos nossos vizinhos. O intercâmbio, a participação e a comunhão em iniciativas das nossas terras são essenciais para a nossa subsistência cultural”

Referiu o Presidente de junta que “este invento num ambiente descontraído para além de proporcionar um encontro de amigos foi um grande sucesso tanto pela jornada musical de reconhecida importância cultural que proporcionou, como pela oportunidade que concedeu a crianças e jovens de mostrarem os seus dotes de concertinistas.”

Refere ainda o presidente que “A concertina é, de facto, um instrumento que move pessoas. E, apesar de não ser um instrumento originário do nosso País, é inseparável da nossa cultura, podendo entender-se como parte importante do nosso Património imaterial. Talvez por isso a expressão corporal dos tocadores de concertina transmita sempre sensações para além da música.”

Não faltou à incitava um lanche “troikiano”, havendo ainda um diploma de participação destinados a todos os tocadores.

De tudo isto foi feito o I Encontro de Concertinas em Ajude.

  
 

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Obra de Beneficiação e Pavimentação da Rua do Bairro

A Junta de Freguesia de Ajude deu início, em 1 de Junho, uma obra de intervenção profunda na Rua do Bairro. Esta operação é um anseio antigo da Freguesia e em particular dos moradores do referido local, que agora vêm ser criadas merecedoras condições de acessibilidade. Esta é uma obra que ajuda a cumprir o espírito e os princípios da revolução de Abril.
Agradece a Junta, em especial se é morador da referida Rua, a sua compreensão para os incómodos causados pelas obras
Fiquem agora com as imagens das obras.


quinta-feira, 14 de junho de 2012

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Legislação - Reorganização administrativa territorial autárquica

Foi publicado hoje em Diário da Republica a Lei nº. 22/2012, de 30 de maio  que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

RESUMO
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS

Reorganização administrativa territorial autárquica implica a agregação de freguesias a concretizar por referência aos limites territoriais, sendo os municípios classificados da seguinte forma:
a) Nível 1: municípios com densidade populacional superior a 1000 habitantes por km2 e com população igual ou superior a 40 000 habitantes;
b) Nível 2: municípios com densidade populacional superior a 1000 habitantes por km2 e com população inferior a 40 000 habitantes, bem como municípios com densidade populacional entre 100 e 1000 habitantes por quilómetro quadrado e com população igual ou superior a 25 000 habitantes;
c) Nível 3: municípios com densidade populacional entre 100 e 1000 habitantes por km2 e com população inferior a 25 000 habitantes, bem como municípios com densidade populacional inferior a 100 habitantes por quilómetro quadrado.  
Estando o Municipio da Póvoa de Lanhoso, classificado como nível 3, conforme anexo I da referida Lei.

Classificação de freguesias situadas em lugar urbano:
Considera -se lugar urbano o lugar com população igual ou superior a 2000 habitantes, conforme o anexo II da referida lei, sendo considerado como tal no Município da Póvoa de Lanhoso, apenas a freguesia da Póvoa de Lanhoso.

Parâmetros de agregação:
Em cada município de nível 3, uma redução global do respetivo número de freguesias correspondente a, no mínimo, 50 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25 % do número das outras freguesias.
Da reorganização administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes, a reorganização administrativa do território das freguesias não é obrigatória nos municípios em cujo território se situem quatro ou menos freguesias.

Reforço de competências e recursos financeiros:
A reorganização administrativa do território das freguesias é acompanhada de um novo regime de atribuições e competências, que reforça as competências próprias dos órgãos das freguesias e amplia as competências delegáveis, em termos a definir em diploma próprio.
As competências próprias das freguesias podem ser diferenciadas em função das suas específicas características demográficas e abrangem, designadamente, os seguintes domínios, em termos a definir em diploma próprio:
a) Manutenção de instalações e equipamentos educativos;
b) Construção, gestão e conservação de espaços e equipamentos coletivos;
c) Licenciamento de atividades económicas;
d) Apoio social;
e) Promoção do desenvolvimento local
O reforço das competências próprias das freguesias é acompanhado do reforço das correspondentes transferências financeiras do Estado, calculadas no quadro da
despesa histórica suportada pelo respetivo município no âmbito do seu exercício.

Pronúncia da Assembleia Municipal:
A assembleia municipal delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias, respeitando os parâmetros de agregação e considerando os princípios e as orientações estratégicas definidos na referida lei.
Sempre que a câmara municipal não exerça a iniciativa para a deliberação prevista no número anterior deve apresentar à assembleia municipal um parecer sobre a reorganização do território das freguesias do respetivo município.
A deliberação a que se refere o n.º 1 designa –se pronúncia da assembleia municipal.
As assembleias de freguesia apresentam pareceres sobre a reorganização administrativa territorial autárquica, os quais, quando conformes com os princípios e os parâmetros definidos na lei, devem ser ponderados pela assembleia municipal no quadro da preparação da sua pronúncia.
A pronúncia da assembleia municipal deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação das freguesias consideradas como situadas em lugar urbano, nos termos e para os efeitos da presente lei;
b) Número de freguesias;
c) Denominação das freguesias;
d) Definição e delimitação dos limites territoriais de todas as freguesias;
e) Determinação da localização das sedes das freguesias;
f) Nota justificativa.
A pronúncia da assembleia municipal deve ser entregue à Assembleia da República no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, acompanhada, quando emitidos, dos pareceres das assembleias de freguesia.

Para a reorganização administrativa do território, é criada a Unidade Técnica, sendo composta por:
a) Cinco técnicos designados pela Assembleia da República, um dos quais é o presidente;
b) Um técnico designado pela Direção -Geral da Administração Local;
c) Um técnico designado pela Direção -Geral do Território;
d) Cinco técnicos designados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), um por cada uma, sob parecer das respetivas comissões permanentes dos conselhos regionais;
e) Dois representantes designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
f) Dois representantes designados pela Associação Nacional de Freguesias.
Os técnicos designados pelas CCDR só podem participar e votar nas deliberações relativas a municípios que se integrem no âmbito territorial da respetiva CCDR.
As designações devem ser comunicadas à Assembleia da República no prazo de 20 dias após a entrada em vigor da referida lei.

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DOS MUNICÍPIOS

Os municípios que pretendam concretizar processos de fusão devem, no âmbito da pronúncia prevista no artigo 11.º, apresentar a respetiva proposta à Assembleia da República.
A proposta referida anteriormente deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Identificação dos municípios a fundir;
b) Denominação do novo município;
c) Definição e delimitação dos respetivos limites territoriais;
d) Determinação da localização da respetiva sede;
e) Nota justificativa.
No caso de fusão de municípios, a Direção –Geral das Autarquias Locais assegura o acompanhamento e o apoio técnico ao respetivo processo.
Os municípios criados por fusão têm tratamento preferencial no acesso a linhas de crédito asseguradas pelo Estado e no apoio a projetos nos domínios do empreendedorismo, da inovação social e da promoção da coesão territorial.
Sem prejuízo do disposto no anteriormente, a participação no Fundo de Garantia Municipal (FGM) do município criado por fusão é aumentada em 15 % até ao final do mandato seguinte à fusão.

Os municípios que não apresentem propostas de fusão podem propor, no âmbito da pronúncia prevista no artigo 11.º e mediante acordo, a alteração dos respetivos limites territoriais, incluindo a transferência entre si da totalidade ou de parte do território de uma ou mais freguesias.
A redefinição dos limites territoriais do município, caso envolva transferência de freguesias, não prejudica o cumprimento dos parâmetros de agregação definidos no artigo 6.º.
Entra em vigor no dia 31 de maio de 2012 (dia seguinte ao da sua publicação).

terça-feira, 10 de abril de 2012

Páscoa 2012

A Páscoa este ano contou com as zeladoras da igreja como mordomas. Esteve um dia radiante de sol, o que ajudou ainda mais à festa. O tradicional tapete de serrim foi substituído por um tapete de flores, soltaram-se as pombas e o aglomerado de pessoas no Largo do Padre Américo foi muito.


Fiquem com as fotos

















































terça-feira, 27 de março de 2012

Procissão em honra de S.José 2012


AJUDE participou mais uma vez nas festas de S.José e na magnifica procissão que fez a delicia dos visitantes e espectadores. Tal como o ano anterior esteve um dia radiante de sol e as ruas encheram. O andor de AJUDE é sem dúvida dos mais bonitos pois vem mantendo a forma original dos anos anteriores (barca).