sábado, 22 de outubro de 2011

O QUE NOS DIZ O DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

O Governo aprovou há dias a Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2011, publicada no Diário da República, 1ª Série nº183, de 22 de Setembro de 2011, pudemos aferir quais os princípios orientadores e eixos estruturantes que irão definir a Reforma Administrativa, que ficará concluída em Junho/2012. Assim, os princípios orientadores são os seguintes: Maior proximidade e descentralização administrativa; reforço do municipalismo e da intervenção das freguesias; eficiência na gestão e afectação dos recursos públicos; reforço da sustentabilidade da estrutura autárquica; valorização da prestação de serviço público; especial consideração pelas especificidades locais e reforço da coesão e competitividade territorial.

Tendo os seguintes eixos estruturantes da reforma administrativa local autárquica:

Sector empresarial do Estado; organização do território; gestão municipal, gestão intermunicipal e financiamento e, por último, democracia local.

Em sequência do atrás citado, foi tornado público o “Documento Verde da Reforma da Administração Local”, que surge como um pilar fundamental para a melhoria da gestão do território e da prestação de serviço público aos cidadãos, que de acordo com o cronograma apresentado, até ao fim do 1º trimestre de 2012, será efectuada a discussão e debate público sobre os princípios e critérios orientadores; no 1º trimestre de 2012, serão apresentadas na Assembleia da República as correspondentes propostas de Lei e no 2º trimestre de 2012, estará concluído todo o processo legislativo apresentado na Assembleia da República.

No âmbito da Reforma da Administração Local, pretende o Governo apresentar as seguintes “novidades”:

As Freguesias verão reforçadas as suas competências e serão diferenciadas de acordo com a sua tipologia e dimensão; o executivo será “homogéneo”, ou seja sem contar com partidos da oposição; o próximo presidente de câmara, será o cidadão que encabeçar a lista à Assembleia Municipal mais votado; haverá redução do número de vereadores, os presidentes de junta, deixarão de fazer parte da Assembleia Municipal; haverá redução do número de deputados municipais;

Será que nesta extinção/redução de freguesias, foram tidos em conta as necessidades das populações?

Será que as populações vão ser ouvidas?

Será que esta reorganização, tem apenas por objectivo, perpetuar no poder os autarcas que atendendo à Lei de limitação de mandatos (e que não se poderiam recandidatar), possam iniciar um novo ciclo de 12 anos?

19 comentários:

  1. Portugal está numa verdadeira guerra contra a crise. Nestas circunstâncias nada impede que não tenha de haver despedimentos na esfera pública, nomeadamente na esfera autárquica. Defendo veementemente que o Estado tem de dar o exemplo de contenção e, desde logo, começando pelo vértice. Neste caso a redução de deputados é uma obrigação ética, bem como a eliminação de um conjunto de mordomias que esses Corpos do Estado se arrogaram como direitos para os seus membros. Vejamos, por exemplo, o que aconteceu com as atribuições de automóvel, motorista, gabinetes e assessora ao Dr. Mota Amaral. De facto, face ao Regulamento da AR ele tem direito a essas benesses, mas face às dificuldades que o País atravessa parece-me que seria um bom exemplo que prescinde dessas vantagens.

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  2. Uma grande parte de nós habituou-se a "socializar" no mínimo à escala do Concelho por isso qual a confusão em dizerem-me que a minha Freguesia se vai agregar com outras que são tão só as Freguesias dos meus amigos? Não só não me faz confusão como me anima - não bastasse o facto de nos unir uma amizade, unir-nos-á também a "terra"!

    Estou certo que nenhum de nós irá perder o sentido de "origem" nas próximas décadas! Mesmo dentro das freguesias todos nós sabemos qual o lugar onde moramos, quais os traços da gente desse lugar que os distinguem dos outros, qual o perfil social em cada local. Qual o drama de passarmos a ter uma Junta de Freguesia que agregue mais que uma Freguesia daquelas que conhecemos hoje? Será o medo que a Junta seja constituída por moradores da ex-freguesia X e que isso faça esquecer a ex-freguesia Y? Mas será que ainda acreditamos que com a escassez de recursos que há as Juntas possam fazer muito para além dos planos de intervenção decididos pelas Câmaras Municipais?

    Em boa verdade, em Concelhos da dimensão do nosso, o grosso do trabalho é decidido e feito por indicação ou autorização da Câmara Municipal - o resto são actos de igual importância mas com muito menor impacto na vida das populações.

    Em suma: concordo com a agregação de Freguesias e apenas levanto a questão de se não seria útil e oportuno que neste estado dito "laico" mas que todos sabemos que não o é, o Estado não deveria sintonizar a reforma do mapa autárquico com uma eventual reforma do mapa paroquial:
    - Primeiro porque a escassez do clero assim o impõe;
    - Segundo porque ter duas Freguesias sob a alçada de uma só Junta de Freguesia será tranquilo... já, uma "grande Freguesia" com dois "Abades"... isso é que já pode dar barulho!!

    O que me chateia nesta reforma... é o facto de passar a ter menos amigos para arreliar dizendo-lhes que a “minha Freguesia”é a melhor Freguesia do Concelho:)

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  3. Uma reforma administrativa exige, entre outros requisitos, muita coragem política. Receio bem que ainda não seja desta vez que a reforma administrativa do território nacional atinja o nível que, desesperadamente, as finanças públicas recomendam.
    Na última reforma administrativa de que há conhecimento, arquitectada durante o ano de 1836, reduziram-se os concelhos de 817 para 351, com o objectivo primário de racionalizar a administração autárquica e eliminar uma quantidade excessiva de pequeniníssimos concelhos, ainda que, ao tempo, os responsáveis dos concelhos extintos reclamassem a história da sua terra e os forais para tentarem manter as suas “quintas”.
    É de uma reforma dessa dimensão que Portugal necessita. E se é verdade que já se fala na agregação de freguesias, falta projectar a extinção de concelhos que apenas oneram o erário público e cuja micro dimensão não justifica os orçamentos deles decorrentes.
    Temos uma divisão administrativa do tempo das carroças e dos caminhos estreitos. Até parece que o mundo não evoluiu.
    No que concerne às sedes de concelho – com todo o respeito que me merecem os representantes das Juntas de Freguesia – não vislumbro qualquer necessidade de se criar um elenco governativo para a(s) Junta(s).
    A maioria dos autarcas, por razões óbvias, não concorda. Mas está na hora de começarmos a pensar o que podemos fazer pelo país, por oposição à tendência de queremos mais Estado em tudo o que fazemos.

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  4. Isto é que é ir na direcção certa.....muito se podia falar sobre o mesmo.....os meus parabéns se centralizarem as juntas como fizeram com as escolas e hospitais........que adianta haver tanta junta se na verdade não têm competencias,para além de passar atestados......de pouco ou nada servem......graças à troika este ministro pode vir a ser reconhecido pelas verdadeiras reformas estruturais que Portugal necessita......e que o povo agradece.....

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  5. Sem terem somado um euro à dívida, um terço dos municípios do país ficam por via administrativa em situação de endividamento excessivo.

    Imagine que entra numa autoestrada e, apesar da pressa, nunca ultrapassa os 120 km/h. Porém, ao chegar ao destino é autuado por excesso de velocidade. Ante a sua surpresa, um polícia explica-lhe que a meio da viagem o Código da Estrada foi alterado, tendo o limite máximo ficado, por exemplo, nos 60 km/h.


    Uma história arrevesada? Certamente, mas uma coisa parecida está a acontecer a um terço das 308 Câmaras municipais.

    Sem terem aumentado a dívida pública, de repente 103 autarquias com as contas em ordem ficaram em incumprimento. Significa que em 2012 terão de pagar faturas adicionais, com que não contavam.

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  6. Pelas minha analise, ao doc. verde, no nosso Concelho, que é nivel 3, com 9 novas Freguesias resolvemos esta questão de agregação das nossoas Freguesias. Vamos ver o que nos espera.

    Boa noite.

    Catarina

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  7. Força E CORAGEM com essA REFORMA.

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  8. Muito tenho ouvido sobre a reforma do mapa administrativo Concelhio, como se de uma peste se tratasse. Não creio que assim seja. Haver vamos!!!


    João

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  9. Ficámos a conhecer as linhas gerais da reforma da administração local, com a apresentação do Documento Verde. Esta reforma resulta do memorando de entendimento com a Troika, que foi assinado ainda pelo governo do Partido Socialista. O documento, que versa sobre municípios, freguesias, empresas municipais e associações de municípios, demonstra uma enorme coragem do actual governo, que lança a base de uma discussão, a decorrer nos próximos meses, fomentando-se o debate e contributos locais.Fazer, num mesmo momento, a reforma de gestão do território e política, não é tarefa fácil. Deve envolver todos os autarcas e cidadãos em torno de uma necessidade nacional, não só de racionalizar os meios, mas sobretudo, de promover uma política de verdadeira descentralização.Não sei se a opção final será a de juntar os órgãos autárquicos das freguesias indicadas pelo documento, mantendo-se os limites territoriais actuais, ou se existirá mesmo um alargamento dos respectivos limites. Contudo, em qualquer das 2 hipóteses, é possível manter a história das freguesias, o seu passado, a sua cultura, a sua sociedade civil e movimento associativo e os serviços à população (mantendo, por exemplo, os actuais edifícios a funcionar como uma espécie de loja do munícipe), alterando-se apenas os actos eleitorais, que passam a ser para uma nova entidade jurídica - a associação, agrupamento ou simplesmente para um espaço territorial com novo nome, com candidatos das diferentes freguesias objecto de fusão.

    As alterações legislativas têm de versar sobre as competências delegadas (Lei 159/99), finanças locais (Lei 2/2007), poderes da Assembleia Municipal (com os executivos mais reduzidos e monocolores), número de eleitos nas novas freguesias (Lei 5-A/2002), organização dos serviços (DL 305/2009), entre muitas outras matérias.

    Espero que a discussão seja participada.

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  10. Sem ilusão, o horizonte não está para festas e festivais.

    Note-se que a oportunidade proporcionada permite ir mais além. Há muito tempo que as freguesias têm a hipótese de explorar as colaboração e cooperação entre si, pois muitos dos problemas e desafios com que se confrontam são comuns. O que significa que, com economia de processo, é possível avaliar a que tipo de concertação ou associação de vizinhança as freguesias podem recorrer e prospectivar o que daí pode resultar.

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  11. Boa noite e Parabens por este espaço.

    O Documento Verde da Reforma da Administração Local, apesar das resistência reveladas por alguns, há um debate para realizar e que interessa aos Povoenses. Debate que, para que seja sustentado e consequente, importa que estimule o envolvimento e a participação alargada na reflexão e discussão sobre o futuro que se pretende. Neste sentido, justifica-se que no plano das vinte e nove freguesias seja promovido um debate de proximidade, em que seja apresentada informação válida e sejam auscultadas e consolidadas as posições. Caso contrário o processo padecerá do mesmo vício de que a proposta governamental foi acusada, ser produzida em gabinete e ditada por directório, embora neste caso com sede em local diferente.

    Att.;

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  12. Nos termos do texto constitucional as freguesias são autarquias locais (vide n.º 1 do artigo 236.º), portanto "pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas" (n.º 2 do artigo 235.º). Note-se ainda que, conforme assente no texto constitucional, "os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia" (artigo 244.º). Do que resulta evidente que não há hipótese de, enquanto freguesia, subsistir qualquer freguesia sem os órgãos representativos. Isto é básico e elementar e está vertido de modo inequívoco nas doutrinas constitucional e administrativa que orientam o ordenamento jurídico português. As freguesias que forem agregadas deixam de existir justamente por efeito da agregação, surgindo outra pessoa colectiva territorial, que as substitui. Afirmar algo diverso é mistificar ou pior!

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  13. Parabens pelo espaço. Um grande exemplo que esta pequena Freguesia dá.

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  14. Habitante Baixo Concelho10 de novembro de 2011 às 19:01

    Afinal como é que vai ficar as freguesais do nosso concelho? Já alguem sabe alguma coisa? Desejo que haja entendimento para se agregar de forma a beneficiar as populações.Gostava que a minha freguesia ficasse com Ajude. Vamos ver!!!

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  15. A agregação de freguesias vai ter como consequencia o destanciamento dos eleitos do presidente. Imagino o que será um presidente ter que gerir 4 ou 5 freguesias...vai ser muito dificil. Boa sorte para quem abraçar esses novos projectos...

    Raquel

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  16. ... o que está em causa é o patamar mais próximo das populações, espero que não regresse «a figura do regedor, que de uma forma administrativa resolvia os poderes do poder local».

    ... vai-se sacrificar a qualidade de vida das populações e «esvaziar» a «pluralidade democrática» das autarquias.

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  17. Nas proximas eleições vai-se eleger megas Presidentes de Juntas. Imaginem, o que vai ser gerir 20km2 de area, tarefa nuito dificil...

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  18. Será que isto é mesmo para avançar? Ou é só conversa.

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  19. Vamos ficar com meia duzia de freguesias no cocelho, asim é que é poupar.. grande governo.......

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